Antes de fechar suas compras na web, é importante conhecer os direitos do consumidor em compras online. Ou seja, os seus direitos na web. Veja quais são suas garantias ao comprar na internet.
1. Direito de acesso às informações da empresa.
Quando você acessa um site, um vendedor (e-commerce), é importante verificar alguns dados importantes. Por exemplo, se as informações como, nome da empresa, endereço e contato estão disponíveis e visíveis no site. Se possível confirme essas informações. Fique atento as modalidades de anuncio em rede sociais, pois sua maioria nao fornecem garantias no processo de compras.
De acordo com o Decreto nº 7.962 de 2013, também conhecido como “Lei do E-commerce”, as empresas do comércio eletrônico são obrigadas a deixar os seguintes dados em destaque:
- Nome empresarial
- Número do CPF ou CNPJ, quando houver
- Endereço físico e eletrônico
- Informações completas para localização e contato
Dessa forma, você consegue identificar imediatamente o fornecedor e pode comprovar a regularidade da empresa.
2. Direito de acesso a informações claras sobre o produto.
Além de destacar os dados da empresa, o e-commerce também tem a obrigação de deixar claras as informações e condições dos produtos vendidos. Principio da informação, norteado pelo Codigo defesa do consumidor.
Pela lei, o site deve informar:
- Características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores. fundamental também para os revendedores.
- Discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros. Não pode haver surpresas como por exemplo, valor diferente do anunciado.
- Condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega. Deve ser observado o valor combinado na negociação e o valor debitado no seu cartão de debito ou credito.
- Informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições da oferta. Muito importante lembrar as particularidades de uso ou seus limites de atendimento por exemplo.
Além disso, no caso dos serviços comercializados pela internet, a empresa deve apresentar um resumo do contrato antes da efetivação da compra, destacando as cláusulas que limitam direitos do consumidor por exemplo: franquia de planos de internet, se há multa rescisória, quais as restrições de serviços, limitações e etc.).
3. Direito de arrependimento em até 7 dias.
É importante lembrar que o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor deixa claro que, quando a compra é realizada fora do estabelecimento comercial por canais diversos como internet, telefone, entrega em domicílio, o consumidor tem direito de desistir do negócio em até 7 dias úteis.
Chamado de “direito de arrependimento”, que permite a devolução do produto adquirido ou serviço contratado sem nenhum custo ou justificativa dentro do prazo estabelecido. Entretanto devemos observar o estado do produto ao solicitar a devolução.
Cabe lembrar que os sete dias estabelecidos em lei, são contados a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato e são considerados um “período de reflexão ou adaptação” do consumidor.
Caso você desista da compra, basta fazer o cancelamento conforme o procedimento orientado pelo site da empresa e solicitar a devolução integral do seu dinheiro. Mas essa solicitação é cercada por regras que precisam ser cumpridas. Voce tem o direito do arrependimento, mas o produto deve estar intacto, íntegro para devolução.
A lei é mais abrangente para garantir seus direitos e especifica que o consumidor deve receber imediatamente o dinheiro pago e não pode ser cobrado pela devolução dentro dos sete dias, caso exerça seu direito de arrependimento — ou seja, o frete reverso, aquele que voce usa pra devolver o produto, fica por conta da loja, do fornecedor.
Cabe ressaltar que, a empresa não pode exigir que a embalagem esteja intacta para a devolução, mas os acessórios devem ser completos e o produto deve estar sem marcas de uso.
O consumidor tem a opção de aceitar, onde é permitido conceder um crédito no valor da compra em vez de devolver o dinheiro.
4. Direito à devolução e troca.
O direito de devolução não acaba com os sete dias previstos em lei. Passados os sete dias do direito de arrependimento, você ainda pode devolver ou trocar um produto sem custo caso encontre qualquer tipo de dano, imperfeição, problema ou defeito. Isso porque todos os produtos e serviços têm uma garantia obrigatória por lei, que consta no art. 26 do CDC.
Para os produtos e serviços não duráveis, ou seja, aqueles que são usados no curto espaço de tempo (alimentos, bebidas, produtos de limpeza, roupas, faxina, jardinagem, entre outros.), o prazo para devolução ou troca é de 30 dias.
Para produtos duráveis, são aqueles que são usados por longos períodos de tempo, como veículos, eletrodomésticos, computadores e eletrônicos em geral, a validade da garantia é de 90 dias.
Se o defeito for visível, de fácil percepção, o prazo começa a ser contado na data de entrega do produto ou conclusão do serviço. Se for um vício oculto, que só aparece com o passar do tempo, o prazo começa a ser contado a partir do surgimento, aparecimento do problema.
Um detalhe importante, caso voce consumidor ultrapasse os prazos, a garantia não é mais válida e a empresa não tem obrigação de trocar ou aceitar o produto de volta. Fique atento.
5. Direito à garantia.
Além da garantia legal já informada anteriormente, que é obrigatória por lei para qualquer produto ou serviço, existem outros dois tipos de garantias oferecidos no mercado:
- Garantia contratual: é uma garantia não obrigatória acordada entre o fornecedor e consumidor por meio de um documento formal chamado “termo de garantia”. Ela aumenta o prazo de cobertura do produto ou serviço e possui suas próprias regras ou condições. Trata-se de contrato especifico.
- Garantia estendida: é uma garantia paga pelo consumidor, ou seja, um seguro adicional que estende a cobertura do produto. Ela prevê indenizações em caso de vícios e possibilidade de substituição do produto caso o conserto seja inviável. Também é um contrato especifico e é adotado por grandes lojas.
Espero ter ajudado de alguma forma e caso tenha mais duvida por favor entre em contato para maiores esclarecimentos.
Estamos aqui para ajudar.
Geraldo Freire:.
Advogado